Rh Rh, o FGTS Digital só mostra débito quando o eSocial mandou uma remuneração que não casa com um pagamento. Como as guias foram pagas, o que costuma reabrir competências antigas em meses aleatórios é retificação depois do pagamento. O FAQ do FGTS Digital (MTE, item 03.10) diz exatamente isso: a competência já quitada volta a aparecer quando houve inclusões ou retificações de remuneração, com débitos persistentes ou complementares.
Como o caso é só de demitidos, os suspeitos são o S-2299 (desligamento) e as retificações de S-1200 dos meses anteriores que a rescisão costuma disparar, quando o sistema de folha recalcula bases pra multa. O que eu faria, nessa ordem:
1. FGTS Digital > Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada, filtrando pela matrícula do demitido. Aparecem todos os débitos dele, mensais e rescisórios, por competência, com valor e vencimento (FAQ, item 03.05). Anote competência, tipo (mensal, rescisório, verbas indenizatórias, multa) e valor.
2. Compare com o eSocial: veja no seu sistema de folha ou no eSocial Web a data do último envio ou retificação daquela competência pra aquele trabalhador. Se é posterior ao pagamento da guia, é retificação. Quando só a base subiu, o FGTS Digital compensa sozinho o que já foi pago e cobra apenas a diferença (FAQ, item 02.07; Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1.50, 20/03/2026, item 5.1.3).
3. Se o valor em aberto é o total da competência, e não uma diferença, mudou um campo-chave: período de apuração, lotação tributária (tomador), matrícula, grupo do tipo de valor (mensal, rescisório, verbas indenizatórias, multa rescisória) ou data de vencimento. Nesse caso não há compensação automática: o débito novo fica aberto e o pagamento antigo vira crédito, que você precisa pedir de volta pelo estorno (Manual, item 5.1.3, que remete ao item 7). Matrícula alterada e desligamento reenviado com outra data (o que muda o vencimento do rescisório) caem aqui.
4. Competências até 02/2024 não aparecem no FGTS Digital; se sobrou algo delas, o caminho é SEFIP e Conectividade Social (Manual, item 5.1.3).
Se no final o débito for legítimo (diferença de base), pague pela guia parametrizada. Se for duplicidade por campo-chave, pague o novo e peça o estorno do antigo, ou retifique o eSocial de volta se a mudança foi erro de envio.
Fontes: Perguntas Frequentes do FGTS Digital (MTE, itens 02.07, 03.05 e 03.10) e Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1.50 (MTE, 20/03/2026).