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Divergências FGTS Digital demitiod

RH RH

Rh Rh

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 1 semana Sexta-Feira | 4 setembro 2026 | 15:06

Estou com umas divertencias no FGTS Digital de 03/2024 até 07/2025 em meses aleatorios, são valores que estao sendo cobrados de colaboradores demitidos.
As guias nos meses que estao em abertos foram pagas efetivamente.
Não consigo encontrar de onde surge essas divergenciar, alguém com algo parecido?

Abner - iFiscal.ai

Abner - Ifiscal.ai

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 1 semana Sábado | 5 setembro 2026 | 10:57

Rh Rh, o FGTS Digital só mostra débito quando o eSocial mandou uma remuneração que não casa com um pagamento. Como as guias foram pagas, o que costuma reabrir competências antigas em meses aleatórios é retificação depois do pagamento. O FAQ do FGTS Digital (MTE, item 03.10) diz exatamente isso: a competência já quitada volta a aparecer quando houve inclusões ou retificações de remuneração, com débitos persistentes ou complementares.

Como o caso é só de demitidos, os suspeitos são o S-2299 (desligamento) e as retificações de S-1200 dos meses anteriores que a rescisão costuma disparar, quando o sistema de folha recalcula bases pra multa. O que eu faria, nessa ordem:

1. FGTS Digital > Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada, filtrando pela matrícula do demitido. Aparecem todos os débitos dele, mensais e rescisórios, por competência, com valor e vencimento (FAQ, item 03.05). Anote competência, tipo (mensal, rescisório, verbas indenizatórias, multa) e valor.

2. Compare com o eSocial: veja no seu sistema de folha ou no eSocial Web a data do último envio ou retificação daquela competência pra aquele trabalhador. Se é posterior ao pagamento da guia, é retificação. Quando só a base subiu, o FGTS Digital compensa sozinho o que já foi pago e cobra apenas a diferença (FAQ, item 02.07; Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1.50, 20/03/2026, item 5.1.3).

3. Se o valor em aberto é o total da competência, e não uma diferença, mudou um campo-chave: período de apuração, lotação tributária (tomador), matrícula, grupo do tipo de valor (mensal, rescisório, verbas indenizatórias, multa rescisória) ou data de vencimento. Nesse caso não há compensação automática: o débito novo fica aberto e o pagamento antigo vira crédito, que você precisa pedir de volta pelo estorno (Manual, item 5.1.3, que remete ao item 7). Matrícula alterada e desligamento reenviado com outra data (o que muda o vencimento do rescisório) caem aqui.

4. Competências até 02/2024 não aparecem no FGTS Digital; se sobrou algo delas, o caminho é SEFIP e Conectividade Social (Manual, item 5.1.3).

Se no final o débito for legítimo (diferença de base), pague pela guia parametrizada. Se for duplicidade por campo-chave, pague o novo e peça o estorno do antigo, ou retifique o eSocial de volta se a mudança foi erro de envio.

Fontes: Perguntas Frequentes do FGTS Digital (MTE, itens 02.07, 03.05 e 03.10) e Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1.50 (MTE, 20/03/2026).

Abner Nascimento - CEO
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